As liminares concedidas são um forte sinal de que a redução pleiteada no desconto dos benefícios de militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas de todo o Brasil pode ser concedida em sentença final.
FUNDAMENTO:
A contribuição previdência militar foi instituída pela Mo 2.131 de 28/09/2000 sobre o total dos proventos dos militares. Entretanto, com a Emenda constitucional EC. 41 de 2003, foi determinado que o desconto deveria incidir somente sobre o montante que viesse a exceder ao teto da Previdência Social – hoje de R$ 3.689,66. A união, contudo, não cumpre a lei, sob o argumento de que os militares tem o regime próprio, definido na EC 18 de 1998.
Estamos ajuizando as ações nas cidades de Porto Alegre e Alegrete, com sede para recepcioná-los, todavia temos condições de atender demais cidades do Estado enviando as procurações e orientando os clientes sobre a forma.
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