segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

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Se você já ajuizou a ação de cobrança dos expurgos lá nos anos de 2007 e sofre com a suspensão dos processos, ou mesmo perdeu a chance saiba que há sim a possibilidade de ainda hoje 2012 - recuperar estes valores judicialmente: Nós do Escritório TORRES PINHEIRO e SILVA Advogados a muito trabalhamos com estas ações e frente a suspensão (por jogada política) dos ministros todos os processos encontram-se PARADOS. Todavia, em especial para o BANCO DO BRASIL, nós temos a possibilidade de ajuizar uma nova ação, mesmo para aqueles que já entraram na justiça no prazo final de 2007. Através desta metodologia processual de sucesso obtivemos exito em todas as ações em tempo médio para pagamento de 18 meses. 

Saiba mais: contato@tpsadvogados.com.br

.:: ATENÇÃO ::.
Aqueles que tinham poupanças BANCO DO BRASIL nos anos de 1989/1990 e 1991 (planos econômicos do Collor) tem a possibilidade de receber os valores de volta em 18 meses. 
Mesmo aqueles que já ajuizaram as ações que estão paradas / suspensas poderão recorrer deste método. 
Consulte gratuitamente a possibilidade mesmo sendo os titulares pais ou avós já falecidos.
A exemplo só em Alegre
te estima-se que tenham 800 pessoas com direito.
Em URUGUAIANA mais de 1500 pessoas.
Os valores mínimos a serem buscados são de R$ 5.000,00 e alguns podem chegar a R$ 500.000,00 a exemplo de alguns clientes que já temos.
Saiba mais: contato@tpsadvogados.com.br
Atendemos Alegrete, Uruguaiana e região, bem como Porto Alegre e região metropolitana. São Paulo e Florianópolis.

 O QUE SÃO OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ENTENDA : 

 Quando, por algum motivo, um saldo qualquer (por exemplo, de uma conta poupança ou conta vinculada do FGTS) é atualizado por um índice de correção menor do que aquele que deveria ter sido usado, há uma perda em seu valor real, reduzindo seu poder de compra. Essa perda monetária recebe o nome de expurgo. Nos diversos planos econômicos já editados, ocorreram várias alterações de índices e indexadores econômicos. Perdas ocorreram, e muitas, com essas alterações, tanto na Poupança como no FGTS e no PIS. Contudo, o direito de obter a reparação não decorre apenas da perda financeira ocorrida, mas das falhas nas formalidades legais que antecederam as alterações de índices. No geral, todas as alterações de índices ou de indexadores econômicos geram prejuízo para os poupadores, investidores, pensionistas, aposentados e até para quem tem dinheiro no bolso, mas apenas algumas destas manobras políticas deixam falhas jurídicas capazes de permitir que o cidadão obtenha alguma oportunidade de recuperar parte do seu prejuízo. No caso da poupança, em relação aos planos Bresser e Verão, apenas os poupadores que tinham aplicações com data de aniversário até o dia 15 de cada mês podem pleitear de volta parte do prejuízo, muito embora os demais poupadores também tenham perdido com as alterações de indexadores. A falha jurídica que permitiu que parte dos poupadores tenha a chance de receber de volta essas diferenças decorreu da data em que foram editadas as normas e da sua aplicação sem respeito aos períodos de aquisição da remuneração da poupança que já haviam iniciado. Especificamente em relação às contas de Caderneta de Poupança, o fato é que os bancos que administravam seus depósitos, atendendo a um conjunto de normas editadas pelo Governo Federal, alteraram indevidamente as taxas de correção dos saldos das contas mediante a substituição de índices nos meses de julho de 1.987 (Plano Bresser), fevereiro de 1989 (Plano Verão) e também maio e junho de 1990 (Plano Collor).