quinta-feira, 12 de maio de 2011

Justiça concede liminares contra o desconto de 7,5% nos benefícios de militares da reserva remunerada,reformados e pensionistas

 

As liminares concedidas são um forte sinal de que a redução pleiteada no desconto dos benefícios de militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas de todo o Brasil pode ser concedida em sentença final.

FUNDAMENTO:

A contribuição previdência militar foi instituída pela Mo 2.131 de 28/09/2000 sobre o total dos proventos dos militares. Entretanto, com a Emenda constitucional EC. 41 de 2003, foi determinado que o desconto deveria incidir somente sobre o montante que viesse a exceder ao teto da Previdência Social – hoje de R$ 3.689,66. A união, contudo, não cumpre a lei, sob o argumento de que os militares tem o regime próprio, definido na EC 18 de 1998.

 
Estamos ajuizando as ações nas cidades de Porto Alegre e Alegrete, com sede para recepcioná-los, todavia temos condições de atender demais cidades do Estado enviando as procurações e orientando os clientes sobre a forma.
 
Ficamos a disposição para esclarecimentos:
Tel. 51 2102 0332 begin_of_the_skype_highlighting              51 2102 0332      end_of_the_skype_highlighting

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Oficial da FAB no Rio obtém direito de ter desconto só a partir do teto da Previdência Social

Oficial da FAB no Rio obtém direito de ter desconto só a partir do teto da Previdência Social

Uma decisão judicial inédita poderá fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças que contribuem com 7,5% por mês de seus proventos para garantir o direito de deixar pensão para suas mulheres ou seus herdeiros. A sentença, da 5ª Vara Federal, acata argumento da Associação Nacional Apoio ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que defende que o desconto mensal só pode ser feito a partir do valor que exceder o teto do INSS — hoje, R$ 3.689,66.

Na prática, é possível reduzir o desconto mensal em até R$ 276,72. A decisão para o mandado de segurança em defesa do oficial, um major da Aeronáutica, prevê devolução do dinheiro pago a mais desde a data inicial do processo na Justiça, que foi no ano passado. Mas é possível obter atrasados por quatro anos. “Vamos entrar com ação ordinária para agora pedir os atrasados por cinco anos, além deste primeiro ano. Todos os militares passaram a pagar essa contribuição após a reforma ou reserva desde 2003, a partir da Emenda Constitucional 41, para terem o direito de deixar pensão”.

Para um major que, em média, recebe R$ 11.528, o desconto mensal efetuado é de R$ 864,60. Como só pode ser feita no valor que exceder o teto do INSS, a contribuição mensal cai para R$ 587,88. Assim, por contribuir com R$ 276,72 a mais por mês, em cinco anos, atrasados superam R$ 17 mil e podem chegar a R$ 21 mil.



Sargentos são principais beneficiados



A maior vantagem será para patentes que ganham abaixo do teto do INSS. “Essas pessoas não vão pagar menos. Elas simplesmente não vão pagar nada porque, como está no Art. 18, só haverá incidência dos 7,5% sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ”.

São os militares de Terceiro Sargento para baixo que poderão reaver tudo o que contribuíram nos últimos cinco anos. “Como se verifica, o dispositivo constitucional criou nova sistemática quanto à incidência da contribuição previdenciária, que passou a incidir apenas sobre os valores que ultrapassarem o teto estabelecido para os benefícios do RGPS, e não mais sobre a totalidade dos proventos de inatividade”, disse o juiz Firly Nascimento Filho, em sua sentença.



“A decisão é só para militar da reserva remunerada (daquele que ainda pode ser chamado para prestar serviço militar) e reformada (não pode). A sentença aceita como referência decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o desconto de 7,5% é a partir do teto do INSS”, acrescenta.


Fonte: O Dia Online - 11/05/2011